TJDFT - 0720657-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SYRLENE ROBERTA CONSOLI em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:17
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SYRLENE ROBERTA CONSOLI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO CONSOLI JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SYRLENE ROBERTA CONSOLI em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 12:02
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de SYRLENE ROBERTA CONSOLI em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de SIDNEY ROBERTO CONSOLI JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, dou o feito por saneado, decreto a revelia da parte ré e declaro encerrada a fase de instrução.
Anote-se a revelia.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:13
Decretada a revelia
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31/01/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de SYRLENE ROBERTA CONSOLI em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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28/11/2024 16:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 02:35
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designe-se audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Intimem-se as partes para comparecerem à aludida audiência.
Cite-se a parte requerida, advertindo-a que prazo para resposta será de 15 dias, iniciando-se da mencionada audiência.
Caso não seja apresentada resposta no aludido prazo, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na inicial.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 10:58
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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