TJDFT - 0716667-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
19/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: Declarar a nulidade dos contratos de compra e venda e de financiamento relacionados à motocicleta indicada nos autos (YAMAHA, modelo YS150FLEX FAZER 150 SED 0149CC 1STC 10 A, cor AZUL, FLEX, ano/modelo 2022/22, Chassi 9CRG3850N0018614, Renavam 026509), e, consequentemente, para declarar a inexistência dos débitos da autora junto aos réus decorrentes desses contratos, determinando o retorno aostatus quo ante e que os réus se abstenham de cobrar qualquer valor relacionado ao referido negócio; Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais de 1% a.m. desde o evento danoso, data da negativação; Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC, os quais devem ser revertidos ao PRODEF.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
10/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:50
Juntada de Petição de laudo
-
25/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:29
Deferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (REU).
-
19/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 11:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 22:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/09/2022 13:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 00:06
Recebidos os autos
-
25/09/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2022 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 23:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 23:30
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 23:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 10:52
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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