TJDFT - 0720341-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:09
Extinto o processo por desistência
-
24/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 22:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) descrever cada um dos valores que foram inseridos nas planilhas (Ex: taxa ordinária, taxa extra, etc.) b) esclarecer a, já exposta, divergência entre a planilha de débitos e a petição inicial; c) juntar o documento de identificação do síndico; d) retificar o valor da causa; e) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716667-73.2022.8.07.0003
Quesia Borges dos Santos
Tecar Motos, Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Jacqueline M. Tirotti LTDA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 21:41
Processo nº 0716667-73.2022.8.07.0003
Tecar Motos, Pecas e Servicos LTDA
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 13:29
Processo nº 0005815-34.2013.8.07.0007
Julio Barbosa da Costa
Fabio Rodrigues da Costa
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 14:15
Processo nº 0710621-62.2018.8.07.0018
Juliana da Cruz Canamari
Governo do Distrito Federal
Advogado: Vinicius Souza Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2018 14:26
Processo nº 0720657-50.2024.8.07.0020
Sidney Roberto Consoli Junior
Syrlene Roberta Consoli
Advogado: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 15:05