TJDFT - 0742199-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 21:51
Juntada de Certidão
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02/05/2025 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742199-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL BAPTISTA PIO REU: ARIADNY MEDEIROS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a APELAÇÃO de ID 233429805 foi juntada TEMPESTIVAMENTE pela parte Autora, RAQUEL BAPTISTA PIO.
Certifico, ainda, que a parte Ré, ARIADNY MEDEIROS FERREIRA, não apelou.
Fica a parte apelada/ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 13:40:59.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
24/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/03/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742199-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL BAPTISTA PIO REU: ARIADNY MEDEIROS FERREIRA CERTIDÃO Intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de provas.
Após, faça os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 08:54:56.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
12/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 22:04
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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10/11/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/11/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/10/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 20:41
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:31
Deferido o pedido de RAQUEL BAPTISTA PIO - CPF: *24.***.*29-63 (AUTOR).
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08/10/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742199-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL BAPTISTA PIO REU: ARIADNY MEDEIROS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Promova adequada qualificação da parte requerida, observando, em sua integralidade, o disposto no art. 319, inciso II, do CPC, especificamente no que toca ao endereço/domicílio da demandada.
Faculta-se o requerimento de pesquisas nos sistemas à disposição deste Juízo, ficando indeferido, desde logo, o pedido de citação por edital, na medida em que pressupõe o esgotamento das diligências voltadas à localização da parte requerida; b) Comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/09/2024 17:24
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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