TJDFT - 0715005-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de EDNA DE MOURA DIAS SENA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:30
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EDNA DE MOURA DIAS SENA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715005-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA DE MOURA DIAS SENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 14:11:25. -
07/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 22:30
Juntada de Certidão
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04/03/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:40
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:34
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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04/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:31
Expedição de Autorização.
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21/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de EDNA DE MOURA DIAS SENA em 15/09/2023 23:59.
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02/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715005-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA DE MOURA DIAS SENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 19:23:30.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/07/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 21:22
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 21:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de EDNA DE MOURA DIAS SENA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de EDNA DE MOURA DIAS SENA em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:31
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EDNA DE MOURA DIAS SENA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 14:58
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:58
Outras decisões
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21/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2023 22:20
Juntada de Certidão
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17/03/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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