TJDFT - 0740647-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:24
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIANO, FABIO E FABIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de M & L CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0740647-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANO, FABIO E FABIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME AGRAVADO: M & L CONSULTORIA E SERVICOS LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FABIANO, FABIO E FABIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em desfavor de M & L CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.
Em petição ID 64692249, a parte agravante comunica a composição entre as partes e requer a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, até a quitação do acordo, a fim de que, em eventual inadimplência, possam ser aproveitados os atos processuais até aqui realizados.
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido.
Após, não havendo nenhuma manifestação, intime-se o agravante para dizer se ainda persiste o interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 15:55:55.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
04/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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02/10/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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