TJDFT - 0708213-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 18:04
Cancelada a Distribuição
-
28/09/2023 18:04
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:28
Indeferida a petição inicial
-
16/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708213-52.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: ANTONIA DA COSTA SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Foi determinado à parte autora a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada.
A parte requerente não se manifestou no prazo concedido.
Os autos vieram conclusos. É o necessário.
DECIDO.
Dispõe o artigo 99, § 3º, do CPC que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Tal presunção, à evidência, é de natureza relativa, podendo ser afastada em caráter excepcional.
Conforme preceitua o artigo 99, § 2º, do CPC, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
No caso em tela, foi determinada à parte a juntada de tais documentos (ID. 160742177) visando a avaliação da hipossuficiência alegada.
Ocorre que a parte não se manifestou no prazo concedido, inviabilizando a concessão do benefício processual.
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Em consequência, determino à parte requerente que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:44
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIA DA COSTA SOUZA - CPF: *51.***.*54-87 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705564-26.2023.8.07.0006
Waldir Azevedo da Silva
Luma Menezes da Silva
Advogado: Isla Cristine Amorim Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 17:42
Processo nº 0718023-40.2021.8.07.0003
Cristiana Morais dos Santos
Andrea Morais dos Santos
Advogado: Juliana Mendes Batista Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 14:56
Processo nº 0708258-65.2023.8.07.0006
Agenair Gabriel da Silva
Ariene de Lourdes Marocolo
Advogado: Fernanda Candido Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 16:20
Processo nº 0715575-84.2023.8.07.0016
Ana Eliza de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 15:06
Processo nº 0702132-38.2019.8.07.0006
Banco Santander (Brasil) S.A.
Vitor Hugo Panciera Filho
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 12:28