TJDFT - 0719318-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719318-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: SONIA SOLANGE BALDEZ SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
11/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/03/2025 00:00
Recebidos os autos
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01/03/2025 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a satisfação do crédito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e declaro o feito extinto. -
27/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 09:58
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 07:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 07:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/02/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719318-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: SONIA SOLANGE BALDEZ SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fé que a parte executada juntou a petição de ID 215655858, informando pagamento integral do débito.
De ordem, com fundamento na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 22:20:52.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
05/11/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Ficam desde já advertidas as partes que o eventual levantamento de valores nos presentes autos fica condicionado ao trânsito em julgado da sentença nos autos 0707451-08.2024.8.07.0007.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Registre-se o advogado constituído pela ré/executada no nos autos 0707451-08.2024.8.07.0007. -
02/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA SOLANGE BALDEZ SILVA - CPF: *21.***.*02-15 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 14:32
Deferido o pedido de SONIA SOLANGE BALDEZ SILVA - CPF: *21.***.*02-15 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:00
Distribuído por dependência
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15/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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