TJDFT - 0708394-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 18:07
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de AGUIMAR INACIO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AGUIMAR INACIO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709273-23.2024.8.07.0010
Bradesco Saude S/A
Barbara Marques dos Santos
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 15:54
Processo nº 0709273-23.2024.8.07.0010
Barbara Marques dos Santos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Rodrigues Batista Primo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 10:55
Processo nº 0740706-72.2024.8.07.0001
Cristiano Paes de Castro
Maria de Fatima Barbosa Coelho
Advogado: Erivelton Deboni dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2024 13:01
Processo nº 0786317-03.2024.8.07.0016
Valdiney Araujo Pereira
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 18:45
Processo nº 0715771-65.2024.8.07.0001
Lidiane Tamara Bezerra Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 16:59