TJDFT - 0702191-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702191-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DAMARYS CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Previamente, traga a parte credora o CRI atualizado do imóvel que pretende penhorar, no prazo de 10 (dez) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702191-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: DAMARYS CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Promova-se a transferência dos valores bloqueados no ID 226291075 em favor da parte credora, para a chave pix indicada no ID 226875806 - Pág. 1.
Faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte credora indique objetivamente bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, bem como, que junte aos autos planilha atualizada de débitos, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921,III do CPC.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DAMARYS CARVALHO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:12
Juntada de consulta sisbajud
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23/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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23/12/2024 10:16
Recebidos os autos
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23/12/2024 10:16
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0702191-38.2024.8.07.0010 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021 deste Juízo: Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o executado opor embargos à execução.
Vista à parte exequente para requerer o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:46
Decorrido prazo de DAMARYS CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*17-58 (EXECUTADO) em 29/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DAMARYS CARVALHO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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