TJDFT - 0703390-95.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS LOPES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0703390-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS LOPES DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:05
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, com amparo no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, todavia, que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão com sua exigibilidade suspensa, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:15
em cooperação judiciária
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03/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de LUIS LOPES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:43
Outras decisões
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23/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIS LOPES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:19
Indeferido o pedido de LUIS LOPES DA SILVA - CPF: *93.***.*70-53 (AUTOR)
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11/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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