TJDFT - 0719101-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:06
Expedição de Termo.
-
10/09/2025 17:05
Expedição de Termo.
-
04/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA REIS em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:54
Homologada a Transação
-
17/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA REIS em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 21:04
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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16/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA REIS em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:49
Outras decisões
-
15/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA REIS em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 20:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA REIS em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/11/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA REIS em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
RE Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719101-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: PAULO OLIVEIRA REIS, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA REIS, REGINALDO OLIVEIRA REIS, MARINALVA SOARES DOS REIS MONTEIRO, ALUSIO OLIVEIRA REIS, ISABEL CRISTINA OLIVEIRA REIS, MARIA CLARA OLIVEIRA NAVA, FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA REIS, MARCIA REGINA REIS DOS SANTOS, AMANDA REIS OLIVEIRA, MARCIA REIS OLIVEIRA, ADRIANA REIS OLIVEIRA, DEBORA CRISTINA REIS OLIVEIRA MEEIRO: MARIA LIDIA OLIVEIRA DOS REIS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO SOARES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a emenda substitutiva apresentada em Id 212798285 para: a) Declarar aberto o inventário de RAIMUNDO SOARES DOS REIS, o qual tramitará sob o rito do arrolamento sumário, sendo as partes capazes e concordes. b) Nomeio inventariante Paulo Oliveira Reis. assinalando que, em face do rito adotado (arrolamento sumário), não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do Código de Processo Civil.
A apresentação de cópia desta decisão é suficiente para comprovar o encargo, estando o nomeado apto a exercer as funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. 2- Determino ao inventariante que, em 15 dias: a) Esclareça qualificação de ALÚSIO, uma vez que na petição e procuração é divorciado, mas a certidão de casamento demonstra que é casado, não havendo averbação de divórcio. b) Apresente: b.1) O Plano de Partilha correto, a saber, atribuindo cota parte a cada um dos filhos do inventariado.
Em relação à cota parte dos herdeiros falecidos (NEUMAR e RAIMUNDA), atribuir a cota parte aos respectivos espólios.
Apesar do que foi esclarecido pelo magistrado, as partes não optaram pelo processamento do inventário dos herdeiros falecidos junto com o inventário de RAIMUNDO, de modo que quem recebe a cota parte é o espólio deles, e não seus herdeiros, os quais terão que ingressar com inventário autônomo. b.2) Certidão (atualizada) do casamento de Raimundo e Maria Lídia. b.3) RG/CPF dos cônjuges dos herdeiros casados. b.4) RG/CPF e certidão de casamento dos herdeiros falecidos. c) Regularize a representação processual dos Espólios de NEUMAR e de RAIMUNDA.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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30/09/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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