TJDFT - 0723330-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BOLIVAR MUSSNICH RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:05
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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20/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723330-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOLIVAR MUSSNICH RODRIGUES REU: BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA, ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA BOLIVAR MUSSNICH RODRIGUES promoveu ação em face de BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA, ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em que, antes de realizar a citação da ré, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 216624980).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor (art.90 do CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:21
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723330-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOLIVAR MUSSNICH RODRIGUES REU: BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA, ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de id 204259823, proferida por este Juízo nos autos do Processo n. 0713619-26.2024.8.07.0007, o autor não faz jus à justiça gratuita.
Assim, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes ao presente feito, bem como em relação ao que fora extinto, nos termos do art. 486 do CPC.
No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial nos moldes em que já determinado no processo extinto, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:20
Gratuidade da justiça não concedida a BOLIVAR MUSSNICH RODRIGUES - CPF: *33.***.*87-30 (AUTOR).
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14/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723330-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOLIVAR MUSSNICH RODRIGUES REU: BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA, ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: BOLIVAR MUSSNICH RODRIGUES em desfavor de REU: BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA, ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em que busca a revisão de cláusulas de contratos de compra e venda de imóveis.
Analisando os autos, observo que a presente demanda trata-se de reiteração do processo n. 0713619-26.2024.8.07.0007, que tramitou perante a 2ª Vara Cível de Taguatinga e que foi extinto sem análise do mérito, em razão do indeferimento da petição inicial.
Assim, é causa de distribuição por prevenção, a teor do artigo 286, II, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino à remessa dos autos à 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:02
Declarada incompetência
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02/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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