TJDFT - 0709901-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709901-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 04:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 04:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/06/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, diante da complexidade da causa e dos atos praticados.
Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709901-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para informar se concorda com a desistência da ação, manifestada no ID 230899249. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:20
Outras decisões
-
04/04/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:07
Outras decisões
-
07/03/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
10/01/2025 21:33
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:33
Nomeado perito
-
10/01/2025 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:29
Outras decisões
-
27/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709901-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
21/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:01
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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13/05/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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