TJDFT - 0713191-55.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 08:03
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713191-55.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLANIA MARIA RODRIGUES, ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA EXECUTADO: ILZA VIEIRA ROCHA DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 18/01/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que condenou a ré a obrigação de transferir veículo para seu nome, bem como ao pagamento de danos morais, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GIRLANIA MARIA RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:53
Outras decisões
-
20/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/10/2023 13:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713191-55.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLANIA MARIA RODRIGUES, ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA EXECUTADO: ILZA VIEIRA ROCHA CERTIDÃO De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 13:22:58.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
24/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713191-55.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLANIA MARIA RODRIGUES, ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA EXECUTADO: ILZA VIEIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 164731337.
De ordem, fica a parte requerente intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:47:20.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
02/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 11:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ILZA VIEIRA ROCHA em 19/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GIRLANIA MARIA RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:21
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:30
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 20:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:58
Outras decisões
-
31/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:54
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de GIRLANIA MARIA RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:45
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:11
Outras decisões
-
19/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GIRLANIA MARIA RODRIGUES em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
01/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de GIRLANIA MARIA RODRIGUES em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:12
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ILZA VIEIRA ROCHA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de GIRLANIA MARIA RODRIGUES em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
15/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
12/06/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ILZA VIEIRA ROCHA em 31/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Edital em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 08:21
Expedição de Edital.
-
25/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 14:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 18:15
Juntada de Certidão
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21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/12/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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