TJDFT - 0729016-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729016-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Verifico que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser distribuído em autos apartados pois, conforme com a orientação promanada do eg.
TJDFT, "a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT" (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 13.5.2020, publicado no DJE: 28.5.2020).
Portanto, determino a distribuição por dependência, do incidente, recolhendo-se as respectivas custas, se for o caso, devendo a parte exequente instruir o incidente com cópia das peças processuais relevantes.
Após efetivada a distribuição, registre-se a suspensão deste processo, nos termos do art. 134, § 3.º, do CPC, ressalvada a apreciação de futuros requerimentos.
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 7 de agosto de 2025, 15:32:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/07/2025 23:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 17:04
Deferido o pedido de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*45-15 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h Número do processo: 0729016-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, em 30/04/2025, transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada (art. 523, caput, do CPC).
Aguarde-se o transcurso de prazo para impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
BRASÍLIA (DF), Terça-feira, 20 de Maio de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
20/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:08
Outras decisões
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23/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:55
Deferido o pedido de ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*45-15 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/12/2024 08:54
Recebidos os autos
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07/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729016-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ELIZABETH APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não há provimento de tutela de urgência na sentença exequenda.
Desta forma, é descabida a execução provisória daquilo que esteja fora do âmbito da tutela provisória confirmada na sentença.
Ademais, diante da notícia da interposição de Recurso Especial, não houve o trânsito em julgado.
Logo, esclareça o interesse de agir na propositura da ação.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:24
Outras decisões
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03/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/08/2024 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:05
Outras decisões
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16/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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