TJDFT - 0710470-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710470-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte, o exequente, no prazo de 30(trinta) dias o resultado das diligências administrativas que realizou em busca de bens penhoráveis.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
12/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:49
Outras decisões
-
07/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710470-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, sobretudo porque não demonstrado o exaurimento de outras formas de consulta de bens, como por exemplo consulta de imóveis, INFOJUD, penhora de bens em domicílio etc.
Note a parte credora que a utilização da referida ferramenta se dá por meio de renovação diária e automática de pesquisa, necessitando de acompanhamento diário por servidor, o que por si só remete a um incessante esforço das varas com um processo, no que se recomenda muita prudência para o acolhimento da aludida busca, com fixação de prazo razoável de consulta e limitação temporal significativa na reiteração.
Confira-se o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. ÔNUS DO CREDOR.
INDEFERIMENTO DE PESQUISA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os sistemas informatizados não foram concebidos para ordinariamente serem usados em substituição às obrigatórias diligências cabentes ao credor na pesquisa de bens do devedor, mas como medida excepcional cabível quando evidenciado o exaurimento das possibilidades de busca extrajudicial. 2.
Cabe ao credor diligenciar e usar de ferramentas hábeis para a cobrança do seu crédito.
Somente diante da comprovação do esgotamento de todas as diligências para encontramento de bens penhoráveis em bancos de dados públicos (v.g.
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis -, CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) torna-se possível, diante do princípio da colaboração, requerer diligências junto aos sistemas eletrônicos conveniados e de uso exclusivo do Poder Judiciário.
Deve-se levar em conta que as respostas quase diárias dos sistemas sobrecarregam os serviços da Vara de modo a prejudicar o andamento de outros processos. 3.
A consulta por uma modalidade eletrônica conhecida como "teimosinha" pela qual a ordem de bloqueio se renova diária e automaticamente, conquanto se trate de ferramenta eletrônica com boas perspectivas, o sistema indicado está a necessitar ajustes a fim de que o pode ser útil não se apresente como situação que traria uma atividade incessante da vara para um único processo, daí que se recomenda prudência na concessão da ordem nessa modalidade e a fixação judicial de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada até o bloqueio do valor necessário para o cumprimento da obrigação. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1876763, 07124035120248070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2024, publicado no DJE: 28/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indique a parte exequente por outros meios patrimônio da parte executada capaz de satisfazer seu crédito.
Junte pesquisa de imóveis ERIDF, que pode ser feita pela própria parte.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
06/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:22
Outras decisões
-
23/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:13
Outras decisões
-
05/11/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710470-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 207390974 no valor de R$ 16.857,76 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:33
Outras decisões
-
20/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 19:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:29
Outras decisões
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
06/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716175-92.2024.8.07.0009
Maria da Guia Nostorio da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 15:47
Processo nº 0716175-92.2024.8.07.0009
Maria da Guia Nostorio da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 11:35
Processo nº 0721780-83.2024.8.07.0020
Alan Santos da Costa
Encantos de Itaperapua Apart Service Ltd...
Advogado: Cristiano Teles Farina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 17:30
Processo nº 0741858-58.2024.8.07.0001
Primeira Opcao Distribuidora de Produtos...
Zico Pet LTDA
Advogado: Andressa Martins dos Santos de Luca Ribe...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 15:21
Processo nº 0753171-68.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Dario Pereira Cavalcante Junior
Advogado: Helder Cesar Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 17:12