TJDFT - 0716903-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:07
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GRASSI E DE CONTI ESTETICA LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIANA IGNATIUS GRASSI em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716903-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA IGNATIUS GRASSI, GRASSI E DE CONTI ESTETICA LTDA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
30/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716903-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA IGNATIUS GRASSI, GRASSI E DE CONTI ESTETICA LTDA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GRASSI E DE CONTI ESTETICA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIANA IGNATIUS GRASSI em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 21:19
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das autoras, a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, uma vez que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (enunciado da súmula nº 326 do STJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:43
Outras decisões
-
31/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:59
Outras decisões
-
05/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/07/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:54
Declarada incompetência
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30/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/04/2024 15:40
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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