TJDFT - 0716446-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:58
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ERICA LOPES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ERICA LOPES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:04
Outras decisões
-
08/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2025 08:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ERICA LOPES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:56
Outras decisões
-
08/11/2024 18:56
Indeferido o pedido de ERICA LOPES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*41-36 (REQUERENTE)
-
06/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2024 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/11/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:54
Outras decisões
-
24/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 21:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA LOPES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*41-36 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716446-04.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Urgência (12503) REQUERENTE: E.
L.
D.
S.
REQUERIDO: I.
S.
A.
M.
A.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retirada do registro de Segredo de Justiça do presente feito - Nível 1 -, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189 do CPC.
No mais, junte a autora aos autos comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente.
Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/10/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2024 10:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/10/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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