TJDFT - 0704939-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:20
Determinado o arquivamento definitivo
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30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:08
Processo Desarquivado
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29/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:07
Processo Desarquivado
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27/11/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704939-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
D.
D.
O.
SENTENÇA Cadastrem-se os novos advogados da parte autora.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S.em desfavor de J.
D.
D.
O..
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
O sistema RENAJUD encontra-se inoperante.
Proceda-se, pois, oportunamente à remoção da restrição imposta via RENAJUD.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 12:52
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:51
em cooperação judiciária
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30/08/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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11/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 16/10/2024 16:47