TJDFT - 0714486-13.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 20:02
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
24/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:38
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ILDEMIRO BALDEZ SARAIVA em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ILDEMIRO BALDEZ SARAIVA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 20:43
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:02
Outras decisões
-
21/02/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:31
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2024 18:16
Gratuidade da justiça não concedida a ILDEMIRO BALDEZ SARAIVA - CPF: *23.***.*62-49 (EMBARGANTE).
-
14/11/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714486-13.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EMBARGANTE: ILDEMIRO BALDEZ SARAIVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., KELLY CRISTINA SANTOS DA SILVEIRA, VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor emenda à inicial para excluir VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME e KELLY CRISTINA SANTOS DA SILVEIRA do polo passivo desta lide, eis que os efeitos que pretende com essa ação (desconstituição da penhora do imóvel situado na QNP 28, Conjunto G, Lote 33-A, Ceilândia, Brasília/DF), irão atingir somente os direitos do BANCO BRADESCO S.A, exequente dos autos principais.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 210222968.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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