TJDFT - 0737701-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:03
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737701-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: CRISTIANE FERREIRA DE JESUS RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Pela análise do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, verifica-se que apenas BRB e CEF realizaram o depósito de suas cotas-partes dos honorários periciais.
Assim, intime-se novamente NU PAGAMENTOS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito de sua cota-parte, sob pena de não ser contemplada com as mesmas taxas de juros que as instituições que colaboraram com o plano compulsório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 04:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737701-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: CRISTIANE FERREIRA DE JESUS RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os honorários periciais informados pelo perito.
No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:16
Juntada de Petição de laudo
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10/03/2025 22:47
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DE JESUS em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
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11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2024 16:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2024 16:02
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/11/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:27
Declarada incompetência
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25/11/2024 14:27
Outras decisões
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25/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/11/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/11/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 10:58
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, aguarde-se o transcurso do prazo fixado em Id 212332003 para que a solicitante requeira a instauração de processo por superendividamento (art. 104-B do CDC). -
11/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:39
Outras decisões
-
09/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:15
Outras decisões
-
25/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/09/2024 10:29
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
24/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:27
Outras decisões
-
04/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 28/08/2024 23:59.
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25/08/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:43
Outras decisões
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/08/2024 12:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:44
Outras decisões
-
09/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:24
Outras decisões
-
05/06/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/06/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:25
Outras decisões
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06/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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