TJDFT - 0703689-45.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703689-45.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAYARA OLIVEIRA DA PENHA REQUERIDO: CABELO JA LTDA DECISÃO Considerando a inércia do réu em cumprir a obrigação, converto-a em perdas e danos.
Em consulta a anúncios de venda, foi possível verificar um preço médio R$ 650,00 para cada 100g de cabelo castanho de 65cm.
Assim, como a ré foi condenada a entregar 240g, fixo o valor da indenização em R$ 1.560,00, que deverá ser somada à obrigação de pagar R$ 240,00.
Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das perdas e danos convertidos em indenização, sob pena de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no parágrafo anterior, remetam-se os autos ao contador para atualização da dívida, com incidência de correção monetária pelo IPCA desde a data desta decisão e acrescida de juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 15 dias para pagamento.
Com a devolução dos autos pela contadoria, promova-se o bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, na totalidade da dívida (incluída a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015).
Em caso de diligência infrutífera, promova-se consulta de bens ao RENAJUD.
Ao final, caso também não encontre bens, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 22 de agosto de 2025, 12:33:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:20
Outras decisões
-
20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CABELO JA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:05
Indeferido o pedido de MAYARA OLIVEIRA DA PENHA - CPF: *59.***.*32-74 (REQUERENTE)
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MAYARA OLIVEIRA DA PENHA em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MAYARA OLIVEIRA DA PENHA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
15/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CABELO JA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:58
Outras decisões
-
20/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CABELO JA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIKAELE RODRIGUES TORRES em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MIKAELE RODRIGUES TORRES em 08/10/2024 06:00.
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04/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYARA OLIVEIRA DA PENHA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:33
Nomeado defensor dativo
-
12/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2024 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
30/07/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
30/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
08/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:09
Homologada a Transação
-
08/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/07/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 02:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:47
Outras decisões
-
08/05/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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