TJDFT - 0708616-61.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:33
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
02/05/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:51
Outras decisões
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708616-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, DANIEL FERREIRA LOPES EXECUTADO: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES CERTIDÃO Verifico que os dados bancários indicados no ID 212121988 são de sociedade de advocacia cujo nome não é mencionado na procuração de ID 124667701.
Além disso, não há procuração nos autos em que a sociedade seja mencionada como mandatária.
Por isso, para o cumprimento da ordem de transferência de valores feita na decisão de ID 219549313, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração de que conste o nome da sociedade de advogados cujos dados bancários foram informados em ID 212121988.
Alternativamente, podem ser informados dados bancários dos mandatários indicados na procuração de ID 124667701 ou, é claro, da primeira exequente.
Taguatinga/DF, 16 de dezembro de 2024.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
16/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:42
Outras decisões
-
13/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 10:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga - 1VARCIVTAG Endereço: Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, Área Especial Nº 23 - Setor C Norte - Av.
SAMDU, Taguatinga Norte, 1º andar, Sala 126, Taguatinga/DF, CEP 72115-901 E-mail: [email protected]; Tel: (61) 3103-8141.
Número do processo: 0708616-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, DANIEL FERREIRA LOPES EXECUTADO: OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 0739931-28.2022.8.07.0001, em curso na 12ª Vara Cível de Brasília, o juízo referido comunicou ao id. 206961936 a transferência de R$ R$ 102.070,80 (cento e dois mil, setenta reais e oitenta centavos), para conta vinculada a este juízo.
Nesta data, em consulta ao referido processo nº 0739931-28.2022, em curso na 12ª Vara Cível de Brasília, verifico que foi expedido o ofício de transferência.
O valor já se encontra à disposição do juízo, conforme conta 2370231690 em anexo.
Além dos valores objeto da penhora, constam montantes bloqueados nesses autos, via SISBAJUD, dos quais o devedor foi intimado, mas permaneceu inerte.
Ante a transferência integral da penhora no rosto dos autos, fica o credor intimado para esclarecer, em 15 dias, se a quantia referida de R$ 102.070,80 e acréscimos quita a obrigação, hipótese na qual o saldo remanescente deve ser ressarcido ao devedor.
Caso o referido montante não quite a obrigação, deve o credor, no mesmo prazo, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito indicando o saldo remanescente, considerando os valores transferidos aos presentes autos em razão na penhora no rosto do processo referido acima e das constrições via SISBAJUD.
Quanto ao valor objeto da penhora de R$ 102.070,80 (cento e dois mil e setenta reais e oitenta centavos), transferido do processo nº 0739931-28.2022, em curso na 12ª Vara Cível de Brasília mais acréscimos legais, após a preclusão e o pedido específico da parte interessada, adotem-se as providências para a liberação em favor do exequente.
Constam dados bancários ao id. 212121988.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
15/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:28
Outras decisões
-
24/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 17:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:54
Outras decisões
-
15/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:02
Deferido o pedido de DANIEL FERREIRA LOPES - CPF: *57.***.*41-68 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:57
Deferido o pedido de DANIEL FERREIRA LOPES - CPF: *57.***.*41-68 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:25
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
30/03/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/03/2023 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR VAZ SOARES em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2022 22:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/06/2022 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 11:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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