TJDFT - 0701429-25.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701429-25.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO XAVIER LIMA SARAIVA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, sem que houvesse interposição de embargos à execução pelo devedor, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 213719841).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 212431004 - R$ 15.427,13, mais acréscimos legais - em favor da parte EXECUTADA.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Para tanto, intime-se a parte executada por meio do aplicativo Whatsapp no número (61) 99211-0757, eis que realizada a citação no ID. 200646989.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:41
Outras decisões
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16/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/10/2024 09:32
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/10/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/09/2024 10:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:47
Outras decisões
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22/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER LIMA SARAIVA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:23
Outras decisões
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17/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:59
Recebidos os autos
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16/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/04/2024 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/01/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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