TJDFT - 0791816-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SERGIO MAIONE ALVES em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791816-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO MAIONE ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2025 02:34:50. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2025 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 02:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
18/05/2025 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:23
Expedição de Petição.
-
06/05/2025 15:23
Expedição de Petição.
-
28/04/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2025 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
06/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0791816-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO MAIONE ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:24
Outras decisões
-
19/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/11/2024 22:15
Recebidos os autos
-
03/11/2024 22:15
Deferido o pedido de SERGIO MAIONE ALVES - CPF: *84.***.*20-00 (AUTOR).
-
02/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0791816-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO MAIONE ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 21:17:20. -
13/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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