TJDFT - 0707589-42.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:47
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de IVANI PEREIRA DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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14/12/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IVANI PEREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:30
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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28/11/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 02:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 18:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707589-42.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IVANI PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CONDOMINIO 35 D E C I S Ã O Inicialmente, retifique-se a autuação, alterando-se a classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Em seguida, designe-se audiência de conciliação.
Ao distribuir a inicial, apresentou pedido de gratuidade de Justiça e de antecipação de tutela.
Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
A demandante requer seja deferida tutela de urgência para anular o acordo extrajudicial firmado nos autos nº 0705223-64.2023.8.07.0017.
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e DETERMINO a tramitação pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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30/09/2024 15:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/09/2024 12:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:29
Indeferido o pedido de IVANI PEREIRA DE SOUZA - CPF: *03.***.*05-15 (REQUERENTE)
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30/09/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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