TJDFT - 0725331-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:38
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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04/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
ART. 273, §§ 1º e 1º-B DO CÓDIGO PENAL.
TEMA 1.003/STJ.
INCONSTITUCIONALIDADE DA PENA COMINADA.
REPRISTINAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO.
PRECEDENTES.
PEDIDO REVISIONAL JULGADO PROCEDENTE PARA FIXAR NOVA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1.
Possível a revisão dos processos findos quando: a) a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou; c) quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (art. 621 CPP). 2.
Admite-se também a revisão criminal quando lastreada em posterior declaração de inconstitucionalidade da norma aplicada na condenação originária. 3.
Tema nº 1.003/STF: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária.
Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).” 4.
Não obstante o tema sufragado faça menção apenas às condutas descritas no inciso I do referido dispositivo, o tipo penal descrito no art. 273 da Lei Penal é do tipo misto alternativo, isto é, embora sejam descritas diversas condutas (falsificar, corromper, adulterar, etc), configuram-se um único crime, quando praticadas nas mesmas circunstâncias. 5.
Nova individualização da pena, para com base no disposto nos artigos 59 a 82 do Código Penal, fixá-la em definitivo em 1 ano de reclusão em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito e 10 dias-multa. 6.
Revisão Criminal admitida e julgada procedente.
Nova individualização da pena. -
16/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/10/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/10/2024 18:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:00
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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24/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 04:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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13/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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21/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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20/06/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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