TJDFT - 0725253-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 07:21
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
-
25/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:56
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/04/2025 07:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CEZAR DE ANDRADE em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/03/2025 18:09
Recurso Especial não admitido
-
24/03/2025 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/03/2025 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CEZAR DE ANDRADE em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:42
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CEZAR DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 06:11
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/11/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/11/2024 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CEZAR DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CEZAR DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/10/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
BANCO DO BRASIL S/A.
OBJETO.
DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
DÉBITO ORIGINÁRIO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
DIFERENÇAS.
RECONHECIMENTO.
PAGAMENTO.
PEDIDO.
ACOLHIMENTO.
PRETENSÃO INDIVIDUAL.
AFETAÇÃO DA MATÉRIA PERTINENTE AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL CUJA FONTE DE RECURSOS PROVÉM DOS DEPÓSITOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA (TEMA 1.290/STF).
SUSPENSÃO DO TRÂNSITO DA LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ULTIMADA.
CURSO PROCESSUAL PARALISADO.
NOVA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO TRÂNSITO PROCESSUAL.
INVIABILIDADE.
EFETIVIDADE AUSENTE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Conquanto subsistente determinação emanada do Supremo Tribunal Federal, que, reconhecendo a amplitude de repercussão da controvérsia alusiva ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança e reputando a questão constitucional, decidindo pela existência de repercussão geral no ambiente do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF - Tema 1.290 -, determinara o sobrestamento do processamento de todas as demandas pendentes, inclusive cumprimentos e liquidações provisórios de sentença, em que haja discussão das matérias alinhavadas, ultimada a liquidação individual deflagrada e estando os autos correlatos arquivados, não subsiste efetividade em ser determinada a paralisação do trânsito de processo cujo curso já está inerte. 2.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
01/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:14
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/09/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
24/07/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
20/06/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711978-12.2024.8.07.0004
Luciana Alves de Sousa
Sindicato dos Emp em Estab de Serv de SA...
Advogado: Flavia Maria Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 17:47
Processo nº 0709307-13.2024.8.07.0005
Luzia Ramos de Araujo
Analucia Pinheiro da Conceicao
Advogado: Osano Barcelos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 21:59
Processo nº 0709307-13.2024.8.07.0005
Nazario Moreira Pires
Luzia Ramos de Araujo
Advogado: Osano Barcelos de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 12:37
Processo nº 0708516-47.2024.8.07.0004
Miramar Ferreira
Condominio Redidencial Park do Gama
Advogado: Maria Jose Batman Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 13:13
Processo nº 0707710-03.2024.8.07.0007
Land Brasilia Mecanica Automotiva Especi...
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 09:48