TJDFT - 0710845-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 13:06
Recebidos os autos
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02/06/2025 01:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2025 11:49
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:49
Outras decisões
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/11/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/11/2024 12:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de HEVERTON IRAIR DE SOUZA BENTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ANNA GIULLIA NEVES IRAIR DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DROGARIA SOUZA & FARMA MED EXPRESS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710845-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DROGARIA SOUZA & FARMA MED EXPRESS LTDA, A.
G.
N.
I.
D.
S., HEVERTON IRAIR DE SOUZA BENTO REPRESENTANTE LEGAL: HEVERTON IRAIR DE SOUZA BENTO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Anote a Secretaria a intervenção do Ministério Público (CPC, art. 178, II).
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/10/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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15/10/2024 20:24
Outras decisões
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02/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
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17/08/2024 00:09
Juntada de Certidão - central de mandados
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16/08/2024 20:16
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:37
Outras decisões
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16/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/08/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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