TJDFT - 0710074-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HERISVELTO PEREIRA DE ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710074-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERISVELTO PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
21/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:13
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710074-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERISVELTO PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 229544809, interposto pela parte requerente, intime-se as PARTES REQUERIDAS para apresentarem, contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da necessidade de assistência de advogado. do.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
19/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 12:40
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 09:18
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/12/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 02:20
Recebidos os autos
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01/12/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de HERISVELTO PEREIRA DE ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:52
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:52
Deferido o pedido de HERISVELTO PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *50.***.*25-53 (REQUERENTE), BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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23/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:41
Indeferido o pedido de HERISVELTO PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *50.***.*25-53 (REQUERENTE)
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17/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710074-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERISVELTO PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
O valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
No caso em exame, embora a parte autora pleiteia a nulidade da cláusula de contratação do seguro prestamista, no valor de R$ 41.237,48, e peça a condenação do réu ao pagamento de R$ 82.474,96, deu o valor da causa a quantia de R$ 41.237,48, o que se revela incoerente com a narrativa dos fatos.
Intime-se, assim, a parte autora para que informe qual o valor que pretende ser ressarcido a título de dano material, com a devida comprovação de todos os pagamentos que alega ser indevido, bem como a declaração de que renuncia ao valor que ultrapassar ao limite de competência do Juizado Especial de 40 salários-mínimos (R$ 56.480,00), se for o caso, adequando-se, se necessário, os fatos e os pedidos.
Os valores de pagamento e que entende indevidos deverão ser juntados acompanhados de planilha, com os valores que pretende ver ressarcido discriminados em ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida para a Sessão de Conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/10/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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