TJDFT - 0724391-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724391-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELEUZA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou petição retro.
Nos termos da decisão de id 247286103, faço intimar as partes para se manifestarem sobre a proposta, e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724391-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELEUZA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Diante da inércia certificada em ID 247150759, nomeio em substituição o administrador judicial, profissional da contábil, Dr.
Raphael Tavares Sales ([email protected]), com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta, e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 20/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:08
Outras decisões
-
23/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/05/2025 08:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
30/05/2025 07:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 20:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/05/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:56
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:55
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:37
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
31/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:09
Outras decisões
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
25/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2025 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
25/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:01
Deferido o pedido de FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
24/03/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.Por todo o exposto, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE, razão pela qual DETERMINO AO BANCO DE BRASÍLIA S.A. que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis: 1) se abstenha de promover descontos de parcelas de mútuos, sob qualquer denominação, na conta corrente ou conta salário da autora ELEUZA DE SOUZA RIBEIRO que ultrapassem 40% (quarenta por cento) de sua remuneração bruta - sendo 5% destinados, para a amortização de dívidas vinculadas ao cartão de crédito - subtraídos os descontos relativos às contribuições compulsórias (imposto de renda e contribuição à previdência social) determinadas pelo artigo 116 § 2º da Lei Complementar nº 840/2011, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 28.195/2007, considerando que o referido limite máximo de 40% deve observar a soma delas com as consignadas em folha de pagamento.
O descumprimento da decisão implicará na incidência de multa equivalente aos valores descontados em excesso. -
17/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a ELEUZA DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *44.***.*81-00 (AUTOR).
-
16/12/2024 20:31
Outras decisões
-
16/12/2024 20:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
16/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724391-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEUZA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) informar a data em que cada operação de crédito foi contratada; 2) informar se solicitou administrativamente a suspensão da autorização de débito em conta; 3) excluir do processo as hipóteses do artigo 104-A, § 2º, do CDC ( Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural); 4) trazer cópia dos contratos de empréstimo; 5) esclarecer se a autora possui outra fonte de renda, uma vez que no Sniper há a informação, à título de ocupação, que a autora é: "Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal / Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional." Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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