TJDFT - 0731408-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 0019228-27.2024.8.27.2706, para a 3ª Vara Cível da comarca de Araguaína/TO
-
11/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2025 05:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731408-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DE FATIMA MINHARRO PRADO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de declínio de competência.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento n° 0739301-04.2024.8.07.0000. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:04
Processo Reativado
-
19/09/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis da comarca de Araguaína/TO
-
11/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE FATIMA MINHARRO PRADO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:20
Declarada incompetência
-
21/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720994-78.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Cassio Cesar Santos da Silva
Advogado: Victor Bueno Rezende Assumpcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 16:43
Processo nº 0720994-78.2024.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cassio Cesar Santos da Silva
Advogado: Victor Bueno Rezende Assumpcao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 14:24
Processo nº 0724391-48.2024.8.07.0007
Eleuza de Souza Ribeiro
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Priscylla Aragao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 12:03
Processo nº 0707566-46.2017.8.07.0016
Patricia Queiroz da Conceicao
Paulo Sarkis Antonio
Advogado: Francisco Elcigleivon Batista Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2017 10:58
Processo nº 0703257-73.2021.8.07.0005
Frutal Comercio de Hortifrutigranjeiros ...
Marco Antonio da Silva Carlos
Advogado: Sebastiao Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2021 16:39