TJDFT - 0743815-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de B W SISTEMAS DE AUTOMACAO COMERCIAL & CERTIFICADO DIGITAL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MSB - MINERACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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25/04/2025 21:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:53
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de B W SISTEMAS DE AUTOMACAO COMERCIAL & CERTIFICADO DIGITAL LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MSB - MINERACOES LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de B W SISTEMAS DE AUTOMACAO COMERCIAL & CERTIFICADO DIGITAL LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:03
Decretada a revelia
-
19/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de B W SISTEMAS DE AUTOMACAO COMERCIAL & CERTIFICADO DIGITAL LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MSB - MINERACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de B W SISTEMAS DE AUTOMACAO COMERCIAL & CERTIFICADO DIGITAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:11
Indeferido o pedido de MSB - MINERACOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-56 (AUTOR)
-
19/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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13/12/2024 14:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MSB - MINERACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MSB - MINERACOES LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MSB - MINERACOES LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de B W SISTEMAS DE AUTOMACAO COMERCIAL & CERTIFICADO DIGITAL LTDA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 19:01
Outras decisões
-
21/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0743815-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MSB - MINERACOES LTDA REU: B W SISTEMAS DE AUTOMACAO COMERCIAL & CERTIFICADO DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, formulada por MSB - MINERACOES LTDA em desfavor de B W SISTEMAS DE AUTOMACAO COMERCIAL & CERTIFICADO DIGITAL LTDA.
A Autora, uma sociedade empresária de Goianorte/TO, enfrenta sérios problemas decorrentes da emissão irregular de certificados digitais em seu nome, o que permite a terceiros realizar operações comerciais sem sua autorização.
O Departamento de Polícia Federal o intimou a esclarecer uma investigação relacionada a notas fiscais emitidas fraudulentamente.
Após averiguações, a Autora identificou a emissão de três certificados digitais pela Ré, o que impactou negativamente sua situação fiscal e suas operações comerciais.
Apesar de notificar a Ré sobre a ilegalidade da emissão e solicitar o cancelamento imediato dos certificados, ela permanece inerte, o que tem causado restrições em suas relações comerciais.
A Autora busca reparação e a anulação dos certificados emitidos sem autorização.
Por ora, entretanto, pede a concessão da tutela antecipada a fim de se determinar a ré que promova o cancelamento do certificado digital com expiração em 12/1/2025.
Em sequência, pugnou pela concessão de prazo para aditar a inicial e formular o pedido de mérito.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Pois bem.
Anteriormente à análise do pedido de tutela, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, traga provas que comprovem a notificação pela DPF e os esclarecimentos prestados em inquérito policial.
Nesses casos, os documentos deverão ser juntados com a gravação de sigilo.
Taguatinga, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:26
Declarada incompetência
-
09/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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