TJDFT - 0707843-15.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA RAMOS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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26/10/2024 12:07
Deferido em parte o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707843-15.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA RAMOS D E C I S Ã O Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos, oportunidade em que se analisará o pedido de gratuidade de justiça e a adoção pelo juízo 100% digital.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 23:54
Recebidos os autos
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11/10/2024 23:54
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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