TJDFT - 0704691-27.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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10/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:39
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:47
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704691-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: GUILHERMINA MARIA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 17/02/2025 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 222967747.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025,às 07:38:50.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
18/02/2025 07:40
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA PEREIRA - CPF: *94.***.*32-04 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 00:13
Recebidos os autos
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18/01/2025 00:13
Outras decisões
-
17/01/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704691-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: GUILHERMINA MARIA PEREIRA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 13/12/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024,às 14:32:36.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 22:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:20
Recebidos os autos
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22/10/2024 00:20
em cooperação judiciária
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22/10/2024 00:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA - CNPJ: 30.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704691-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: GUILHERMINA MARIA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 214287110, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular intimação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024,às 19:35:51.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
14/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 22:37
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA - CNPJ: 30.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
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12/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:44
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:47
Recebidos os autos
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26/09/2022 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2022 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 02:32
Recebidos os autos
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25/09/2022 02:32
Decisão interlocutória - deferimento
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20/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:45
Recebidos os autos
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11/07/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
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08/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/07/2022 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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