TJDFT - 0705462-67.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:09
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EMILSON MORAES LIMA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 21:30
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 10:21
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:21
Outras decisões
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26/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMILSON MORAES LIMA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705462-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EMILSON MORAES LIMA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza aço de busca e apreensão, com pedido liminar, contra EMILSON MORAES LIMA.
No curso do processo, a parte autora deixou de promover atos e diligências que lhe competia, tendo deixado o feito inerte por prazo superior a 30 dias.
Intimada pessoalmente, na forma do § 1º, do Art. 485, do CPC, para atender às determinações judiciais precedentes, no prazo de 5 dias sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
Decido. É dever do autor cumprir as determinações que lhe são dirigidas.
Se a parte autora deixa de praticar os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias fica caracterizado o abandono da causa, o que motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA e extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc.
III, § 3º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa.
Dou baixa à constrição lançada via RENAJUD, conforme documento anexo.
Retiro o sigilo do processo.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para eventual retratação.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/10/2024 10:43
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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07/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:00
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:13
Outras decisões
-
18/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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