TJDFT - 0713320-58.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ELENILSON PEREIRA OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
04/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:09
Outras decisões
-
25/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:10
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELENILSON PEREIRA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:01
Outras decisões
-
04/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:43
Outras decisões
-
02/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:38
Outras decisões
-
27/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/05/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713320-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENILSON PEREIRA OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E S P A C H O Vistas à requerida pelo prazo de cinco dias, acerca do documento juntado pelo autor e, na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELENILSON PEREIRA OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/12/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 02:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de ELENILSON PEREIRA OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713320-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENILSON PEREIRA OLIVEIRA, FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização decorrente do cancelamento de linha telefônica de ambos os autores promovida pela parte ré, todavia com causas de pedir diversas e independentes.
A primeira autora narra que, ao solicitar a alteração do plano de internet móvel, teve o seu número do celular cancelado pela requerida.
Já a segunda autora afirma que, ao realizar a portabilidade de sua linha telefônica fixa, também teve sua linha cancelada pela ré.
Apesar de a parte ré integrar o polo passivo de ações contra ambos os autores, a causa de pedir e os pedidos são distintos e independentes entre si de modo que dão ensejo a pretensões autônomas, devendo, portanto, a parte autora optar exclusivamente por um dos autores com quem pretende prosseguir a presente demanda e, em relação ao autor remanescente, postular em ação própria.
Deverá, assim, juntar nova petição inicial com as alterações, porventura, realizadas.
Por fim, deverá a parte autora apresentar comprovante idôneo e em seu nome de que reside nesta Circunscrição Judiciária do Gama.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 17:30
Outras decisões
-
10/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/10/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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