TJDFT - 0740672-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:50
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONHECIMENTO PARCIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PREPARO RECOLHIDO.
QUESTÃO PREJUDICADA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
MATÉRIA EXAMINADA NO JUÍZO DE ORIGEM.
PRECLUSÃO OPERADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deixou de examinar o pedido de reconhecimento da prescrição dos créditos tributários objeto da ação de execução fiscal por entender operada a preclusão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão restringe-se à análise da incidência da preclusão apta a obstar o reconhecimento, ou não, da prescrição dos créditos tributários exequendos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Tendo havido expresso e específico pronunciamento judicial sobre a matéria (prescrição), no juízo de origem, contra a qual não houve interposição do recurso cabível, verifica-se a ocorrência da preclusão. 4.
Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública (prescrição), a rediscussão só é cabível enquanto não houver manifestação do Juízo sobre o tema.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente conhecido e, na sua extensão, desprovido.
Tese de julgamento: “1.
Opera-se a preclusão quando, alegada a prescrição, a matéria é objeto de análise e apreciação pelo Juízo, rejeitando-a, e contra a qual não se interpõe o recurso cabível, ainda que se trate de matéria de ordem pública.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 507.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.972.877/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 29/9/2022. -
21/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:17
Conhecido o recurso de LBR COMERCIO DE PRODUTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-46 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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24/05/2025 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 07:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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28/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:30
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 14:27
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LEILA BESSA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LBR COMERCIO DE PRODUTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível2ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 29/1 a 5/2/2025) Ata da 2ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 29 de janeiro ao dia 5 de fevereiro, com início no dia 29 de janeiro de 2025, às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, sendo aberta a sessão com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 121 (cento e vinte e um) processos, 26 (vinte e seis) processos foram retirados de julgamento e 17 (dezessete) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700103-47.2017.8.07.0018 0043699-59.2016.8.07.0018 0734548-69.2022.8.07.0001 0702881-08.2022.8.07.0020 0710973-95.2023.8.07.0001 0701313-74.2023.8.07.0002 0717782-70.2024.8.07.0000 0702228-75.2023.8.07.0018 0722878-66.2024.8.07.0000 0700264-40.2024.8.07.0009 0743043-68.2023.8.07.0001 0726345-53.2024.8.07.0000 0701485-51.2024.8.07.9000 0700811-07.2024.8.07.0001 0711706-10.2023.8.07.0018 0727733-88.2024.8.07.0000 0704800-67.2019.8.07.0010 0703720-26.2023.8.07.0011 0701568-83.2024.8.07.0006 0739919-14.2022.8.07.0001 0701751-79.2023.8.07.0009 0732016-57.2024.8.07.0000 0705776-57.2022.8.07.0014 0704512-27.2021.8.07.0018 0745137-23.2022.8.07.0001 0732850-60.2024.8.07.0000 0707340-88.2024.8.07.0018 0733992-02.2024.8.07.0000 0732938-03.2021.8.07.0001 0734108-08.2024.8.07.0000 0701267-51.2024.8.07.0002 0734961-17.2024.8.07.0000 0735291-14.2024.8.07.0000 0735985-80.2024.8.07.0000 0006457-71.2017.8.07.0005 0001056-51.1990.8.07.0001 0709395-34.2022.8.07.0001 0712933-86.2023.8.07.0001 0717009-22.2024.8.07.0001 0729734-77.2023.8.07.0001 0736604-10.2024.8.07.0000 0744015-38.2023.8.07.0001 0737580-17.2024.8.07.0000 0708295-10.2023.8.07.0001 0737934-42.2024.8.07.0000 0708404-87.2024.8.07.0001 0738037-49.2024.8.07.0000 0023246-65.2014.8.07.0001 0738756-31.2024.8.07.0000 0707939-27.2024.8.07.0018 0700481-65.2024.8.07.0015 0739522-84.2024.8.07.0000 0739636-23.2024.8.07.0000 0700872-32.2024.8.07.0011 0740574-18.2024.8.07.0000 0740672-03.2024.8.07.0000 0722670-34.2024.8.07.0016 0741085-16.2024.8.07.0000 0741379-68.2024.8.07.0000 0741406-51.2024.8.07.0000 0741431-64.2024.8.07.0000 0002079-18.2016.8.07.0002 0741720-94.2024.8.07.0000 0741898-43.2024.8.07.0000 0742029-18.2024.8.07.0000 0742636-31.2024.8.07.0000 0742642-38.2024.8.07.0000 0742830-31.2024.8.07.0000 0742955-96.2024.8.07.0000 0713503-84.2024.8.07.0018 0743075-42.2024.8.07.0000 0702929-69.2023.8.07.0007 0702007-58.2024.8.07.0018 0743719-82.2024.8.07.0000 0743823-74.2024.8.07.0000 0743876-55.2024.8.07.0000 0744602-29.2024.8.07.0000 0744761-69.2024.8.07.0000 0745116-79.2024.8.07.0000 0745145-32.2024.8.07.0000 0745181-74.2024.8.07.0000 0709119-12.2023.8.07.0019 0745357-53.2024.8.07.0000 0745509-04.2024.8.07.0000 0745610-41.2024.8.07.0000 0713662-55.2023.8.07.0020 0725630-82.2023.8.07.0020 0746777-93.2024.8.07.0000 0747034-21.2024.8.07.0000 0747229-06.2024.8.07.0000 0723071-78.2024.8.07.0001 0728544-45.2024.8.07.0001 0732918-41.2023.8.07.0001 0747547-86.2024.8.07.0000 0718552-94.2023.8.07.0001 0711103-51.2024.8.07.0001 0748050-10.2024.8.07.0000 0703861-96.2024.8.07.0015 0727061-93.2023.8.07.0007 0702565-67.2023.8.07.0017 0713491-24.2024.8.07.0001 0719451-74.2023.8.07.0007 0702623-30.2024.8.07.0019 0706790-93.2024.8.07.0018 0747795-83.2023.8.07.0001 0724337-37.2023.8.07.0001 0717427-28.2022.8.07.0001 0720095-80.2024.8.07.0007 0706640-46.2023.8.07.0019 0726986-38.2024.8.07.0001 0717401-93.2023.8.07.0001 0725257-74.2024.8.07.0001 0722029-91.2024.8.07.0001 0739625-19.2023.8.07.0003 0702945-11.2023.8.07.0011 0716022-93.2023.8.07.0009 0704259-31.2024.8.07.0019 0740845-58.2023.8.07.0001 0736956-62.2024.8.07.0001 0724220-40.2023.8.07.0003 0719258-43.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0703325-83.2022.8.07.0006 0758415-12.2023.8.07.0016 0703308-47.2022.8.07.0006 0703332-75.2022.8.07.0006 0700472-48.2024.8.07.0001 0702076-13.2024.8.07.9000 0703333-60.2022.8.07.0006 0703326-68.2022.8.07.0006 0738967-35.2022.8.07.0001 0737320-37.2024.8.07.0000 0729352-21.2022.8.07.0001 0739241-31.2024.8.07.0000 0706781-70.2020.8.07.0019 0740064-05.2024.8.07.0000 0772532-08.2023.8.07.0016 0711860-52.2023.8.07.0010 0743450-43.2024.8.07.0000 0739635-24.2023.8.07.0016 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0702940-87.2021.8.07.0001 0713833-12.2023.8.07.0020 0717761-62.2022.8.07.0001 0700361-47.2023.8.07.0018 0748406-05.2024.8.07.0000 0731308-04.2024.8.07.0001 ADIADOS 0728450-34.2023.8.07.0001 0713477-17.2023.8.07.0020 0743861-20.2023.8.07.0001 0707122-60.2024.8.07.0018 0738271-31.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0707031-19.2023.8.07.0013 0742570-51.2024.8.07.0000 0714587-68.2024.8.07.0003 0702785-59.2023.8.07.0019 0705326-44.2022.8.07.0005 0708685-83.2024.8.07.0020 0703885-63.2024.8.07.0003 0704150-50.2024.8.07.0008 0706828-39.2023.8.07.0019 0710007-92.2024.8.07.0003 0751714-49.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 6 de fevereiro de 2025 às 15:38.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
15/02/2025 16:42
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
No caso vertente, o acórdão não incorreu em contradição e omissão, haja vista que a decisão embargada rejeitou o benefício da gratuidade de justiça, à luz da legislação e da jurisprudência, examinando-se as provas produzidas nos autos, dilucidando-a de forma coerente e clara entre si e com a conclusão. 3.
Na verdade, a parte ao alegar a ocorrência de tais vícios, sem maior fundamentação, pretende, na verdade, a rediscussão da matéria, a fim de vê-la acolhia na forma que lhe favoreça, providência impossível em sede de declaratórios. 4.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos. -
08/02/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:09
Conhecido o recurso de LEILA BESSA RODRIGUES - CPF: *10.***.*06-14 (EMBARGANTE) e LBR COMERCIO DE PRODUTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-46 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/02/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 13:59
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/12/2024 16:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:49
Indeferido o pedido de LBR COMERCIO DE PRODUTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-46 (AGRAVANTE)
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18/10/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0740672-03.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LBR COMERCIO DE PRODUTOS E OBJETOS DE DECORACAO LTDA, LEILA BESSA RODRIGUES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Trata-se de agravo de instrumento interposto por LBR COMERCIO DE PRODUTOS E OBJETOS DE DECORAÇÃO LTDA E OUTROS em face da decisão proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF (Proc. n. 0032975-28.2008.8.07.0001), ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL.
Nas razões recursais, a agravante – pessoa jurídica de direito privado – pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em sede recursal, ao argumento de que encerrou suas atividades e não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar a subsistência de sua representante.
Não consta recolhimento de preparo.
A agravante, no entanto, deixou de anexar aos autos os documentos que ratificam sua situação/condição fática de hipossuficiência, sendo ônus que lhe cabe.
Pois bem, acerca da questão referente à concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica, a Súmula/STJ n. 481 define que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Ademais, a Corte Suprema definiu, “sob o regime da repercussão geral, que a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes (Tema n. 103 do STF)” (AgInt no AgInt no RE no AgInt nos EAREsp n. 1.993.621/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024).
Em arremate à questão, o STJ também já decidiu que: “Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica faz jus à gratuidade judiciária, desde que comprove a insuficiência de recursos financeiros para custeio das despesas processuais” (AgInt no AREsp n. 2.470.214/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024).
Nesse sentido, resulta evidente que incumbe ao Judiciário averiguar a alegação de hipossuficiência econômica da empresa requerente, deferindo ou não o benefício diante da situação concreta dos autos, vez que a decisão deverá, por certo, ser sempre fundamentada, a teor do que dispõe o art. 11 do Código de Processo Civil1.
Torna-se, pois, necessário que a pessoa jurídica postulante demonstre sua alegada debilidade financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Assim, para análise da concessão do pedido de gratuidade judiciária, a teor dos arts. 9º[1], 10[2], 99, § 2º[3] e 932, I[4], todos do CPC, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte agravante colacionar as provas que possibilitem a aferição da alegada hipossuficiência, apta ao deferimento da justiça gratuita, ou, caso assim preferir, recolher as custas recursais, na forma do § 4º[5] do art. 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de reconhecimento da deserção do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [3] Art. 99 (...). § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. [4] Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; (...). [5] Art. 1.007 (...). § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
30/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
25/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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