TJDFT - 0700417-14.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700417-14.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE DE ARAUJO NOVAES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça.
Ficam as partes intimadas a tomar ciência, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/03/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 10:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIANE DE ARAUJO NOVAES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:49
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2025 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE DE ARAUJO NOVAES em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 08:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/11/2024 22:32
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE DE ARAUJO NOVAES em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
EXCESSO DE PELE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA PARTE.
PRELIMINAR REJEITADA.
DANOS MORAIS.
QUANTUM.
MAJORAÇÃO.
CABIMENTO.
APELAÇÃO DA REQUERIDA CONHECIDA E IMPROVIDA.
APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e pedido de tutela de urgência envolvendo pedido para que a requerida autorize e custeie cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica solicitada pela autora. 1.1.
Em apelação, a autora pleiteia a majoração dos danos morais e, a ré suscita preliminar de cerceamento de defesa. 2.
No caso, não houve requerimento da ré, perante a primeira instância, acerca da produção da prova pericial, não sendo cabível, portanto, a alegação de cerceamento de defesa por ausência de produção de tal prova. 3.
A verba compensatória, a título de danos morais, deve ser arbitrada em quantia que atenda às particularidades do caso concreto sem enveredar para o enriquecimento indevido, ou para a irrisão que não seja apta a coibir a reiteração do comportamento no futuro. 3.1.
Na hipótese, a verba fixada na instância de origem se mostra aquém de tais parâmetros, devendo, portanto, ser majorada.
Precedentes: Acórdão 1901410, 07426854020228070001, Relator(a): VERA ANDRIGHI, , Relator(a) Designado(a):LEONARDO ROSCOE BESSA 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2024, publicado no DJE: 16/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1847009, 07037586520238070002, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no PJe: 7/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada e Acórdão 1299638, 07045953120208070001, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 25/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 4.
Apelação da requerida CONHECIDA e IMPROVIDA.
Apelação da autora CONHECIDA e PROVIDA. -
11/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de ELIANE DE ARAUJO NOVAES - CPF: *35.***.*70-13 (APELANTE) e provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/08/2024 12:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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