TJDFT - 0743312-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0743312-76.2024.8.07.0000
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15/05/2025 16:00
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para REVISÃO CRIMINAL (12394)
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15/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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15/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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05/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/05/2025 11:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/04/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:06
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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22/04/2025 03:20
Juntada de Petição de agravo
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07/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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02/04/2025 16:48
Recurso Especial não admitido
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01/04/2025 16:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:18
Evoluída a classe de REVISÃO CRIMINAL (12394) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/02/2025 15:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 21/02/2025.
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24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso especial
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07/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 14:29
Juntada de comprovante
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05/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jair Soares
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29/01/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 13:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 04:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 00:00
Edital
1ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 29/01 A 05/02/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Simone Lucindo, Presidente da Câmara Criminal, informo que no dia 29 de Janeiro de 2025 (Quarta-feira), às 13 horas e 30 minutos, será iniciada a 1ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 29/01 A 05/02/2025), para julgamento dos processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados.
Tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos III e IV, e seus §§ 1º, 2º e 3º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, peticionarem nos autos até o horário de início da Sessão Virtual solicitando a retirada da pauta virtual e sua inclusão em sessão presencial/telepresencial para fins de sustentação oral ou para acompanhamento do julgamento em sessão presencial/telepresencial.
Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação contrária à forma de julgamento virtual ou motivo de força maior serão julgados em plenário virtual os processos abaixo relacionados.
Os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente. Processo 0745287-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo J.
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Outros interessados POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0746305-92.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0747384-09.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Injúria (3397) Polo Ativo J.
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Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0748194-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Outros interessados CARLOS VINICIUS VAZ PINHOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0745917-92.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSCARLOS SENA DE OLIVEIRA SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0744728-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMARCELO DE SOUSA GONCALVES SANTANAFELIPE PEREIRA DA SILVA NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0746289-41.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0747708-96.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0750032-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Processo 0745777-58.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0746566-57.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0747626-65.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0750703-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF Polo Passivo JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Outros interessados JULIO CESAR DA SILVARAIMUNDA MARIA GOMES DA SILVADANILO DAVID RODRIGUES GONCALVES COELHO ALBUQUERQUESAMILA TAMILLE BARROS FONTELESPOLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0738448-92.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Processo 0744825-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0747625-80.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO Outros interessados EM APURAÇÃOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0702704-02.2024.8.07.9000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Polo Passivo 1.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0747480-24.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
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Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0748473-67.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0748471-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência dos Juizados Especiais (10897) Polo Ativo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASILIA Polo Passivo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Outros interessados ANTONIO DE OLIVEIRAMINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0743840-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Polo Passivo J.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0748497-95.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
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Polo Passivo J.
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C.
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Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0742926-46.2024.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D. -
22/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:44
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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19/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:16
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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04/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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23/10/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0743312-76.2024.8.07.0000 Classe judicial: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD REQUERIDO: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO Pretende o requerente a revisão da sentença que o condenou pelos crimes de lesão corporal contra a ex-companheira.
Sustenta nulidade da sentença porque não intimado pessoalmente para a audiência de instrução e julgamento.
Aduz que, deferida medida protetiva em favor da vítima, ordenou-se que se afastasse do lar, quando passou, então, a residir com a mãe, na SQS 304, Bloco G, apartamento 203, Asa Sul, Brasília/DF.
Ocorre que, mesmo informado ao juiz seu novo endereço, as tentativas de intimação para a audiência foram feitas no endereço da vítima, em Sobradinho/DF.
Daí porque não foi intimado para a audiência, tendo sido decretada sua revelia, o que acarretou prejuízo à sua defesa.
Pede, em liminar, seja suspensa a ordem de prisão em seu desfavor até o julgamento da revisão criminal.
Liminar em revisão criminal – que não conta com previsão em lei –, medida excepcional, pressupõe manifesta ilegalidade da decisão condenatória, além do requisito do periculum in mora.
O requerente afirma que não foi intimado pessoalmente para a audiência de instrução e julgamento, o que prejudicou sua defesa, gerando nulidade do processo.
A nulidade que o requerente alega, por ter ocorrido suposto erro judicial em processo findo, autoriza, em tese, a revisão criminal.
Daí o cabimento dessa.
Consta nas informações prestadas pelo juiz de primeiro grau, para instruir habeas corpus impetrado anteriormente pelo requerente, o seguinte: “Os autos n° 0708005-43.2024.8.07.0006 referem-se à ação penal em que o Ministério Público imputou ao paciente a prática do crime previsto no art. 129, §1º, III. c/c §10ª, e 129, §13º, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica, conforme Lei 11.340/2006.
A denúncia foi recebida em 31/01/2023.
No dia 02/02/2023, foi expedido o mandado de citação para o endereço situado na Quadra 13, Casa 8, Serra Azul (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73083-520, no qual constou as seguintes orientações: ‘(...) 4) DEVERÁ MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO, INFORMANDO PESSOALMENTE NO CARTÓRIO EVENTUAL ALTERAÇÃO, SOB PENA DO PROCESSO PROSSEGUIR SEM A SUA PRESENÇA (REVELIA). (...)’ O paciente foi citado em 08/02/2023, às 18h, tendo o Oficial de Justiça lavrado a seguinte certidão: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/02/2023 às 18:00, ENTREI EM CONTATO COM PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD, *10.***.*48-49, POR MEIO DO TELEFONE 994189168, DANDO-LHE CIENCIA DE TODO TEOR DA ORDEM, ENVIANDO-LHE COPIA POR MEIO DO WHATS APP, NO QUE ELE SE DECLAROU CIENTE de seu conteúdo, CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO.
DECLAROU QUE JÁ POSSUI ADVOGADO, JURANDIR (NÃO SOUBE INFORMAR NUMERO DA OAB).
NA OPORTUNIDADE, ENVIOU FOTO DE SEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CONFORME SOLICITADO.
Decorrido o prazo para oferecimento da resposta à acusação, os autos, em 24/02/223, foram remetidos para a Defensoria Pública.
A Defesa, em sede de resposta à acusação, postergou a análise do mérito para o momento oportuno.
Ausentes quaisquer questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/06/2023, às 15h30.
Expedido mandado de intimação para o réu, a ser cumprido no endereço acima mencionado, a diligência foi infrutífera, nos seguintes termos: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 21/04/2023 às 19:46, dirigime à(ao) QUADRA 13 CASA 8 SERRA AZUL (SOBRADINHO) BRASÍLIA-DF CEP 73083-520, onde NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD.
NO LOCAL, VERIFIQUEI QUE A CASA ESTAVA VAZIA.
BATI REPETIDAMENTE NO PORTÃO, MAS NINGUEM ME ATENDEU.
CONVERSEI COM SERGIO LUIS, VIZINHO, MORADOR DA CASA DA FRENTE, QUE INFORMOU QUE SEMPRE VIA UM RAPAZ NA CASA 8, NÃO SOUBE INFORMAR SE O NOME É PAULO EDUARDO, MAS QUE FAZIA TEMPO QUE NÃO VIA NINGUEM NO LOCAL.
DEIXEI CARTÃO COM MEU TELEFONE PARA QUE ME LIGASSEM CASO ALGUEM APARECESSE, MAS NUNCA HOUVE RETORNO.
TENTEI CONTATO COM O TELEFONE INDICADO NA ORDEM, 994189168, MAS ENCONTRA-SE INDISPONIVEL.
DESDE O DIA 13 DE ABRIL, POR MEIO DO WHATS APP, A MENSAGEM NÃO FOI NEM ENTREGUE.
DEVOLVO O MANDADO PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS.” Em 27/04/2023, foi expedido novo mandado para nova tentativa de intimação do réu, cuja diligência foi infrutífera, nos seguintes termos: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 21/04/2023 às 19:46, dirigime à(ao) QUADRA 13 CASA 8 SERRA AZUL (SOBRADINHO) BRASÍLIA-DF CEP 73083-520, onde NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD.
NO LOCAL, VERIFIQUEI QUE A CASA ESTAVA VAZIA.
BATI REPETIDAMENTE NO PORTÃO, MAS NINGUEM ME ATENDEU.
CONVERSEI COM SERGIO LUIS, VIZINHO, MORADOR DA CASA DA FRENTE, QUE INFORMOU QUE SEMPRE VIA UM RAPAZ NA CASA 8, NÃO SOUBE INFORMAR SE O NOME É PAULO EDUARDO, MAS QUE FAZIA TEMPO QUE NÃO VIA NINGUEM NO LOCAL.
DEIXEI CARTÃO COM MEU TELEFONE PARA QUE ME LIGASSEM CASO ALGUEM APARECESSE, MAS NUNCA HOUVE RETORNO.
TENTEI CONTATO COM O TELEFONE INDICADO NA ORDEM, 994189168, MAS ENCONTRA-SE INDISPONIVEL.
DESDE O DIA 13 DE ABRIL, POR MEIO DO WHATS APP, A MENSAGEM NÃO FOI NEM ENTREGUE.
DEVOLVO O MANDADO PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS.” Em audiência de instrução e julgamento, foi inquirida a vítima e ouvidas as testemunhas.
Na ocasião, foi declarada a revelia do réu, sob os seguintes fundamentos: "O acusado não foi localizado no endereço constante nos autos nem apresentou justificativa de ausência.
Também não atualizou seu endereço e telefone no Juízo.
Desse modo, com fulcro no art. 367 do CPP, decreto sua revelia". (...)O réu foi intimado da sentença, via whatsapp, pelo prefixo 99418-9168, mesmo prefixo das diligências infrutíferas acima descritas, nos seguintes termos: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, telefonei para o número 99418-9168, dia 04/07/23, às 16h57, e o telefone estava desligado.
Enviei mensagem, via aplicativo WhatsApp, que não chegou imediatamente ao destinatário.
Ao telefonar para o número 98585-1973, fui notificado que não seria possível completar a ligação.
Não há conta do aplicativo WhatsApp vinculada a ele.
Enviei nova mensagem ao número 99418-9168, dia 05/07/23, às 9h21.
Como não houve resposta à mensagem enviada, neste dia, às 11h05, dirigime à Quadra 13, Lote 08, Condomínio Serra Azul, Sobradinho/DF, contudo, não fui atendido por ninguém. Às 15h50 o destinatário respondeu a mensagem enviada.
Disse que estava viajando e quando perguntei a data de retorno declarou que não tinha previsão.
Como insisti, o destinatário afirmou que havia se mudado para fora do país, mas, que havia constituído um advogado para representá-lo.
Perguntei se ele poderia falar comigo e ele disse que não.
Solicitou que eu enviasse o PDF do mandado.
Enviei um áudio, intimando-o do teor do mandado.
Assim sendo, no dia 05/07/23, às 16h14, por intermédio do contato telefônico 99418-9168, PROCEDI À INTIMAÇÃO PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD, CPF *10.***.*48-49 e CI 1.472.473/ DF, de todo o teor do presente, enviando-lhe a contrafé, em formato PDF, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
Após recebê-la, visualizou seu conteúdo e enviou foto do documento de identificação, conforme print da tela em anexo.
Ante o exposto, devolvo o mandado ao cartório para as providências cabíveis. (...)” O mandado de intimação do réu para a audiência de instrução foi expedido para o endereço em que o requerente residia com a vítima -- Quadra 13, Casa 8, Serra Azul, Sobradinho/DF (ID 154955574, autos da ação penal n. 0710392-02.2022).
As tentativas de intimá-lo no referido endereço, por duas oficialas de justiça, restaram frustradas.
E tentado contato no número de telefone que o requerente foi citado (99418-9168), por telefonema e “whatsapp”, esse encontrava-se indisponível, tendo sido devolvido o mandado sem cumprimento (IDs 156884976 e 157637432).
Na audiência de instrução por videoconferência, realizada em 6.6.23, foi decretada a revelia do réu, ao fundamento de que "o acusado não foi localizado no endereço constante nos autos nem apresentou justificativa de ausência.
Também não atualizou seu endereço e telefone no Juízo.
Desse modo, com fulcro no art. 367 do CPP, decreto sua revelia". (ID 161218316, autos da ação penal).
Conquanto o requerente não tenha comparecido à audiência, foi representado pela Defensoria Pública (161218316, autos da ação penal).
E, intimado da sentença por “whatsapp”, pelo prefixo 99418-9168, o mesmo em que se tentou, sem sucesso, intimá-lo anteriormente, informou que havia se mudado para fora do País (ID 164419049, autos da ação penal).
A Defensoria Pública interpôs apelação, que não foi provida.
Não há, ao menos em cognição sumária, plausabilidade da alegação de cerceamento de defesa, vez que as tentativas infrutíferas de intimação do requerente para a audiência se deram no mesmo número de telefone no qual ele foi citado e tomou ciência da sentença.
E, embora tenha informado o endereço da mãe, na Asa Sul, no qual supostamente poderia ter sido intimado pessoalmente para a audiência, ao tomar ciência da sentença, disse que havia se mudado do País, o que revela intenção de não ser encontrado para ser intimado.
Como não compareceu à audiência, foi decretada sua revelia.
Não obstante, foi assistido pela Defensoria Pública na audiência e essa apelou da sentença.
Não há, ao menos em cognição sumária, evidência de que houve erro ou ilegalidade manifesta que justifique suspender a execução da pena, em caráter liminar.
Indefere-se a liminar.
Requisitem-se informações.
Após, à d.
Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Brasília/DF, 11 de outubro de 2024.
Desembargador JAIR SOARES -
14/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
10/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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