TJDFT - 0710146-11.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710146-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NADJANAIA DE ARAUJO DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 22:18
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, e nos termos da Lei nº 9.656/1998 e do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1.
Tornar definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente e, em consequência, CONDENAR a ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente o tratamento da autora com o medicamento Lorlatinibe, nos termos e na posologia solicitados no Relatório Médico da Dra.
Rafaela Veloso, CRM/DF 18.499, garantindo-lhe a sobrevida, sem interrupções e sem possibilidade de cobrança de qualquer valor referente ao medicamento, conforme comprovado pelos documentos de Comprovação, Laudo, Relatório 1, Receita médica e Relatório médico - N.A.S. 2 anexos à inicial. 2.
CONDENAR a ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora NADJANAIA DE ARAÚJO DOS SANTOS DE SALES, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os juros de mora, no percentual de 1% ao mês sobre a verba fixada a título de danos morais, por se tratar de responsabilidade contratual, incidirão desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, combinado com o artigo 240 do Código de Processo Civil, até início da vigência da Lei nº 14.905, de 2024, em 30/08/2024, que incidirá a Selic menos o IPCA.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral será pelo IPCA e incidirá desde a data do arbitramento, de acordo com a súmula 362 do STJ.
A data será hoje.
Assim, a partir de hoje, os valores serão corrigidos apenas pela Selic, que abrange a correção monetária e osjurosdemora. 3.
CONDENAR a ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o proveito econômico obtido pela autora, que corresponde à soma do valor anual da medicação Lorlatinibe (R$ 36.219,70) e o valor da condenação por danos morais (R$ 5.000,00).
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/02/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 09:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710146-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADJANAIA DE ARAUJO DOS SANTOS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido formulado pelo réu ao ID 218196398 de reconsideração e de revogação da tutela.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:34
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:34
Outras decisões
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29/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 09:57
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:06
Recebidos os autos
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17/10/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710146-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADJANAIA DE ARAUJO DOS SANTOS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 11 de outubro de 2024 16:42:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:32
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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