TJDFT - 0718462-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WELITON SPINDOLA PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0718462-98.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WELITON SPINDOLA PEREIRA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:59:53.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
12/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:34
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:12
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WELITON SPINDOLA PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WELITON SPINDOLA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a WELITON SPINDOLA PEREIRA - CPF: *40.***.*97-59 (REQUERENTE).
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25/11/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/10/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718462-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Requerente: WELITON SPINDOLA PEREIRA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO O autor ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para ser reintegrado ao concurso público.
Para fundamentar seu pedido afirma o autor que obteve a nota de 23,50 pontos na prova discursiva, resultando em um total superior à nota mínima de 15,00 pontos exigida para a aprovação, mas alega ter sido indevidamente eliminado do certame sob a justificativa de fuga ao tema proposto.
No entanto, o exame do espelho de avaliação da prova discursiva (ID 214519515) demonstra que o autor obteve nota zero na prova escrita, assim, há inconsistência quanto à nota informada pelo autor em sua causa de pedir, o que deve ser esclarecido.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a inicial quanto à causa de pedir para sanar a irregularidade supra apontada, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça processual com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a peça anteriormente apresentada será excluída dos autos para evitar tumulto processual e prejuízo ao contraditório.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/10/2024 17:17
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 12:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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