TJDFT - 0713373-36.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713373-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS ANTERO DA SILVA, VERA LUCIA DA SILVA HERDEIRO: MARIA AMERICA GUIMARAES, MARIA HELENA GUIMARAES IBIAPINA, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, DINALVA MARIA GUIMARAES MOREIRA TOSTA, STELLA DOS CHERUBINS GUIMARAES TROIS, OLIBIA TEREZINHA GUIMARÃES DECISÃO Acolho a emenda apresentada.
Em que pese o Novo Código de Processo Civil não tenha previsto em capítulo próprio o rito da ação de usucapião, trouxe alguns dispositivos que versam sobre o tema .
Entendo que o processamento do pedido de usucapião continua a ter rito especial, tendo em vista a previsão procedimental diferenciada do artigo 216-A da Lei 6015/73 e os artigos 246,§ 3º e 259, I do novo CPC.
Logo, necessária a ciência de terceiros interessados, conforme exigido no procedimento notarial extrajudicial, além da intimação da União e do Distrito Federal.
Ademais, tendo o artigo 259,I previsto a expedição de edital na ação de usucapião, por óbvio que se trata do edital de citação de terceiros interessados.
Assim, cite (m)-se por ARMP aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa.
Intimem-se via sistema, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal e a Terracap, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, para manifestar eventual interesse na demanda.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
18/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/05/2025 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/02/2025 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 12:51
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/11/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713373-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS ANTERO DA SILVA, VERA LUCIA DA SILVA REU: FRANCISCO MUNDIM GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos a guia e o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 30 de setembro de 2024 15:42:58.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
30/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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