TJDFT - 0723259-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723259-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIULIO ALVARENGA REALE EXECUTADO: Em segredo de justiça CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
12/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 16:11
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
08/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:54
Outras decisões
-
21/08/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723259-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIULIO ALVARENGA REALE EXECUTADO: Em segredo de justiça CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:50
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
20/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723259-53.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a adequar o pedido de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá recolher as custas para início da fase, haja vista que não houve deferimento da gratuidade de justiça.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
07/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 08:15
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723259-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento e para deliberação quanto à manutenção do sigilo dos autos.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:50
Outras decisões
-
08/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:14
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
08/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723259-53.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para indicar o depositário fiel do bem, objeto da busca e apreensão, assim como os atos constitutivos da empresa autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
04/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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