TJDFT - 0741495-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:32
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 08:50
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741495-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REU: ITATIAIA ATACADISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:57
Recebidos os autos
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06/03/2025 23:57
Outras decisões
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20/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/01/2025 13:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/01/2025 17:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/12/2024 11:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:42
Outras decisões
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06/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 19:53
Recebidos os autos
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17/11/2024 19:53
Outras decisões
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13/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:58
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
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19/10/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/10/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741495-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REU: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual se persegue provimento jurisdicional desconstitutivo e condenatório.
Em suma, deseja a parte requerente a suspensão dos efeitos de protestos realizados pela requerida em seu desfavor.
Contudo, tenho que a peça inicial demande emenda.
Nos termos dos arts. 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado.
Outrossim, indicando o requerente uma grande quantidade de protestos realizados perante vários Cartórios de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, deverá, eu seu pedido liminar e mérito, correlacionar o instrumento de protesto, seu respectivo ID, e o cartório perante o qual foi lavrado, preferencialmente em forma de tabela.
Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Consigno que a emenda deverá ser apresentada sob forma de nova petição inicial, em peça única, e não singela petição, conforme aponta os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/10/2024 22:50
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:50
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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