TJDFT - 0723722-07.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SANSAO COTRIM DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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27/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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27/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SANSAO COTRIM DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723722-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: SANSAO COTRIM DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por SANSAO COTRIM DOS SANTOS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de R$ 2.000,00 a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 08 vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor e a primeira parcela deverá ser quitada em até 30 dias, contados da intimação da sentença, e as demais a cada 30 dias subsequentes) Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: SANSAO COTRIM DOS SANTOS, por meio do advogado(a) constituído, para ciência da homologação da proposta e para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 19:31
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 18:43
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:43
Homologada a Transação Penal
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14/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/10/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:43
Outras decisões
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24/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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23/09/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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21/09/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:49
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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26/08/2024 15:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/08/2024 12:04
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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22/08/2024 11:52
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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20/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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20/08/2024 11:10
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/08/2024 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:10
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:10
Declarada incompetência
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14/08/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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14/08/2024 10:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/08/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2024 14:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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