TJDFT - 0786314-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786314-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIO SOUZA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado (Ids 246869533 e 246868498), no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
22/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:27
Outras decisões
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20/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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22/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
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14/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/03/2025 21:57
Recebidos os autos
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23/03/2025 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/03/2025 14:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIO SOUZA LIMA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:44
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/02/2025 09:35
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:22
Outras decisões
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22/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/11/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786314-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO SOUZA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial (212451070) apenas contempla valores, relativos aos anos de 2023, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:22
Outras decisões
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26/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2024 19:49
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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