TJDFT - 0786324-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:27
Outras decisões
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05/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/03/2025 21:59
Recebidos os autos
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23/03/2025 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CLERISTON TORRES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:44
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/02/2025 13:33
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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26/12/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:06
Outras decisões
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26/11/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/11/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786324-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLERISTON TORRES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial (212506401) apenas contempla valores, relativos aos anos de 2023, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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