TJDFT - 0707365-43.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707365-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIA CARLENE DA SILVA ANDRADE SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID. 231156805).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2025 08:26
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707365-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIA CARLENE DA SILVA ANDRADE DECISÃO Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:35
Outras decisões
-
23/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722245-92.2024.8.07.0020
Prefeitura Comunitaria Chacara 327/1
Edmar Satelito de Souza
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 15:04
Processo nº 0743311-88.2024.8.07.0001
Aleffy Pereira Soares
Ifood Agencia de Servicos de Restaurante...
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 12:50
Processo nº 0786314-48.2024.8.07.0016
Fabio Souza Lima
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 18:45
Processo nº 0743311-88.2024.8.07.0001
Aleffy Pereira Soares
Ifood Agencia de Servicos de Restaurante...
Advogado: Andre Silva da Mata
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 15:59
Processo nº 0707365-43.2024.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcia Carlene da Silva Andrade
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 11:37